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É ilegal a empresa realizar o pagamento de parte da remuneração “por fora" do Holerite!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 23 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de set. de 2023


Trabalhadores aguardando remuneração por fora do holerite

Existem muitas empresas que remuneram seus empregados com um valor maior do que está registrado em sua carteira de trabalho, é o que chamamos de salário “por fora” ou “extra folha”.


Caracteriza-se quando o empregado é registrado com um valor na carteira de trabalho, mas na realidade o valor recebido é bem maior do que o registrado.


Então, qual seria a vantagem do empregador na prática dessa conduta, isto é, pagar um valor fora do declarado no recibo de pagamento. Obviamente seria a redução de gastos com os direitos trabalhistas que decorrem do contrato de trabalho.


Com isso, o trabalhador receberia um valor menor de verbas devidas, como por exemplo, depósitos de FGTS menor do que lhe é devido, pagamento de horas extras prestadas com menor valor, adicionais de salário, férias e 13º salário também serão menores.


É claro, que o objetivo do empregador em pagar um salário “por fora”, nada mais é do que reduzir os gastos com as verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho.


Vale destacar que, quanto maior for o salário do funcionário, maiores são os percentuais que a empresa deve pagar ou recolher.


Desse modo, o trabalhador acaba sendo prejudicado, pois recebe valores menores do que lhe é devido.


Dessa maneira, o trabalhador poderá comprovar o recebimento de salário “por fora” através de extratos bancários, ou até mesmo, por recibos de pagamentos avulsos, cheques, e-mails, SMS ou conversas de WhatsApp com proposta de trabalho constando o pagamento por fora do salário.


O trabalhador que aceita o salário “por fora”, não está somente abrindo mão de direitos importantes, como também está perdendo muito dos valores que deveria receber.

Dra. Rejane Ito Couto OAB/SP n. 203.382 Não encontrou o que precisava ou ficou com mais alguma dúvida? Fale com um Advogado Trabalhista, é rápido e simples, temos uma equipe preparada para te atender!


 
 
 

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