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É ilegal a empresa realizar o pagamento de parte da remuneração “por fora" do Holerite!


Trabalhadores aguardando remuneração por fora do holerite

Existem muitas empresas que remuneram seus empregados com um valor maior do que está registrado em sua carteira de trabalho, é o que chamamos de salário “por fora” ou “extra folha”.


Caracteriza-se quando o empregado é registrado com um valor na carteira de trabalho, mas na realidade o valor recebido é bem maior do que o registrado.


Então, qual seria a vantagem do empregador na prática dessa conduta, isto é, pagar um valor fora do declarado no recibo de pagamento. Obviamente seria a redução de gastos com os direitos trabalhistas que decorrem do contrato de trabalho.


Com isso, o trabalhador receberia um valor menor de verbas devidas, como por exemplo, depósitos de FGTS menor do que lhe é devido, pagamento de horas extras prestadas com menor valor, adicionais de salário, férias e 13º salário também serão menores.


É claro, que o objetivo do empregador em pagar um salário “por fora”, nada mais é do que reduzir os gastos com as verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho.


Vale destacar que, quanto maior for o salário do funcionário, maiores são os percentuais que a empresa deve pagar ou recolher.


Desse modo, o trabalhador acaba sendo prejudicado, pois recebe valores menores do que lhe é devido.


Dessa maneira, o trabalhador poderá comprovar o recebimento de salário “por fora” através de extratos bancários, ou até mesmo, por recibos de pagamentos avulsos, cheques, e-mails, SMS ou conversas de WhatsApp com proposta de trabalho constando o pagamento por fora do salário.


O trabalhador que aceita o salário “por fora”, não está somente abrindo mão de direitos importantes, como também está perdendo muito dos valores que deveria receber.

Dra. Rejane Ito Couto OAB/SP n. 203.382 Não encontrou o que precisava ou ficou com mais alguma dúvida? Fale com um Advogado Trabalhista, é rápido e simples, temos uma equipe preparada para te atender!


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