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3 Prazos que Todo Trabalhador deve saber!!!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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No direito do trabalho foram estabelecidos alguns prazos que todos os trabalhadores devem ficar atentos, pois são de grande importância:


1º Prescrição Bienal – Para reclamar algum direito na justiça do trabalho, ou seja, ingressar com uma ação trabalhista, o empregado tem o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data do encerramento do seu contrato, seja qual for a modalidade da dispensa.


2º Anotação da Carteira de Trabalho – A empresa deverá anotar o contrato de trabalho do empregado, seja de forma física ou na carteira digital, no prazo de 5 (cinco) dias. A anotação do contrato deverá observar o primeiro dia de trabalho do empregado.


3º Pagamento das Verbas Rescisórias – As verbas rescisórias deverão ser pagas ao trabalhador no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do encerramento do contrato, independentemente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar as guias para o levantamento do FGTS e para o empregado dar entrada no Seguro Desemprego.


Dr. Julio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.



 
 
 

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