3 Prazos que Todo Trabalhador deve saber!!!
- Todo Trabalhador

- 19 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de mar. de 2022

No direito do trabalho foram estabelecidos alguns prazos que todos os trabalhadores devem ficar atentos, pois são de grande importância:
1º Prescrição Bienal – Para reclamar algum direito na justiça do trabalho, ou seja, ingressar com uma ação trabalhista, o empregado tem o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data do encerramento do seu contrato, seja qual for a modalidade da dispensa.
2º Anotação da Carteira de Trabalho – A empresa deverá anotar o contrato de trabalho do empregado, seja de forma física ou na carteira digital, no prazo de 5 (cinco) dias. A anotação do contrato deverá observar o primeiro dia de trabalho do empregado.
3º Pagamento das Verbas Rescisórias – As verbas rescisórias deverão ser pagas ao trabalhador no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do encerramento do contrato, independentemente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar as guias para o levantamento do FGTS e para o empregado dar entrada no Seguro Desemprego.
Dr. Julio Cesar Maciel da Silva
OAB/SP n. 384.453
E-mail: julio.maciel@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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