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A aposentadoria do Servidor Público. Regime Próprio de Previdência


O servidor público está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, que é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


o Regime Geral de Previdência Social é o sistema previdenciário em que a maioria dos trabalhadores estão vinculados, administrado pelo INSS, destinado a pessoas que trabalham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio.


Quanto a aposentadoria do servidor público houve mudanças com a reforma da previdência. Entretanto, a nova regra geral para aposentadoria voluntária, no âmbito da união, exige 65 anos de idade dos homens e 62 anos de idade das mulheres. Já no município e estado, será 60 anos de idade para mulheres, exceto quando há regra local específica. Além disso, ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, sendo que 10 deles devem ser no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam.


Já para aqueles servidores que já estavam trabalhando antes da reforma da Previdência pode ser aplicada as duas regras de transição, sendo:


· Pedágio 100% + idade mínima

Homens: 60 anos de idade mais pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em 12/11/2019


Mulheres: 57 anos de idade mais pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em 12/11/2019.


· Regra de Transição de Pontos


Homens: 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, devem ter 61 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021, e 62 anos de idade a partir de 01/01/2022. Por fim, devem contar também com a pontuação mínima, que em 2020 era de 97 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 105, em 2028.


Mulheres: 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, devem ter 56 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021, e 57 anos de idade a partir de 01/01/2022. Por fim, devem contar também com a pontuação mínima, que em 2020 era de 87 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 100, em 2033.


Vale lembrar que o servidor que alcançar os 75 anos de idade, será aposentado compulsoriamente, ou seja, ao completar essa idade, o servidor será desligado e o valor da sua aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.


Por fim, existe a possibilidade do servidor público se aposentar pelo Estado e também pelo INSS (Regime Geral), desde que haja tempo suficiente de contribuição em cada um dos regimes de previdência separadamente. Caso não haja tempo suficiente em cada regime, o servidor poderá levar o período de contribuição para o regime que deseja se aposentar, para isso precisa de um documento chamado CTC (certidão de tempo de contribuição), pois é através dela que irá averbar tempo de recolhimento a um determinado regime previdenciário visando uma aposentadoria.


Equipe TodoTrabalhador

www.mansor.com.br



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