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Aposentadoria Especial - Tenho Direito?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 6 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

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Quem trabalha em condições insalubres ou perigosas tem direito a aumentar o tempo de contribuição, pode acarretar em uma “antecipação” da aposentadoria, a chamada Aposentadoria Especial.


Para que seja reconhecida como atividade especial se faz necessário solicitar:


· requerimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) junto aos empregadores;

· analisar a Carteira de trabalho para verificar possível enquadramento de categoria profissional até 1995 como especial (até esta data não era necessário a elaboração dos formulários PPP ).


Exemplo: A atividade de telefonista era reconhecida como insalubre (atividade especial) até 04/1995, sem a necessidade de comprovação através de formulário PPP.


Importante saber que até a data da reforma previdenciária em 13/11/2019 a aposentadoria especial era concedida para aqueles que comprovavam exposição a agente insalubre ou periculoso por 25 anos de efetiva exposição (em regra), independente de idade mínima.


Já após a reforma da previdência temos que o tempo de efetiva exposição permanece a mesmo (25 anos em regra), entretanto exige-se a idade mínima de 60 anos.


Vale ressaltar que caso você não possua os 25 anos de efetiva exposição a agente insalubre ou perigoso, é possível realizar a conversão de tempo especial em comum, aumentando assim o tempo de contribuição. Lembrando que essa conversão só é permitida para as atividades exercidas até 13/11/2019, ou seja, antes da reforma da previdência.


Caso você tenha alguma dúvida sobre como contribuir para o INSS ou se possui direito a algum beneficio da Previdência Social, procure um advogado especialista para que seja feita uma análise!


Dra. Larissa C. da S. Marcelino - OAB/SP 412.750

Equipe: Todo Trabalhador

Foto: Meramente Ilustrativa de banco pago


 
 
 

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