top of page

Caixa informa Pagamento do FGTS...

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 28 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de out. de 2022



ree

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (26) que concluiu o pagamento de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021. Ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores possuíam contas vinculadas ao FGTS com saldo em 31 de dezembro do ano passado e receberão o crédito.

O repasse foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na sexta-feira (22). O valor representou o 99% do resultado do Fundo no período. São 207,8 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas - um trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.


Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas: por meio do aplicativo FGTS; no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br); no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.


A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).


Embora seja pago em 2022, o rendimento é referente a 2021. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2021. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento. Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.


Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.


O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.


O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.


Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Lembrando que só é permitido o saque, nesses momentos:

• Na demissão sem justa causa;

• No término do contrato por prazo determinado;

• Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

• Na aposentadoria;

• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

• Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

• No falecimento do trabalhador;

• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

• Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

• Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;

• Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.


Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.


Equipe: TodoTrabalhador

Foto: Meramente Ilustrativa de Banco de Imagem Pago



 
 
 

Comentários


Posts Em Destaque
bottom of page