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Como funciona a medida para contratação na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 24 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de abr. de 2022


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Há quase três décadas uma lei garante a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A medida para contratação é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91).


A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.


Para a secretaria nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o texto foi fundamental para minimizar a discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania.


De acordo com Priscilla Gaspar, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:


"Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência precisam ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da sociedade, com especial destaque para o protagonismo das próprias pessoas com deficiência".


Em 2018, o mercado de trabalho formal contabilizou a presença de 456,7 mil pessoas com deficiência e reabilitadas no Brasil. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia. O documento foi publicado em outubro de 2019.


Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.


As multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


Fonte – Governo Federal


Dr. Julio Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453

E-Mail: juliomaciel@mansor.com.br

Advogado Trabalhista e Colunista do Portal Todo Trabalhador


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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