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Como funciona o Acordo na Justiça do Trabalho?


O acordo é o resultado de uma negociação, onde as partes envolvidas procuram uma posição comum que atenda o interesse de ambos.


A reforma trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo, quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho e o pagamento de algumas verbas, como por exemplo a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade do aviso prévio, entre outras.


Já quando o processo trabalhista é iniciado, o acordo pode ser celebrado a qualquer momento, mas dependendo da fase em que ele se encontra obedecerá a procedimentos diferentes.


Na maioria dos casos o acordo no processo trabalhista é realizado em audiência, sendo incentivado pela Justiça do Trabalho.


É importante destacar que quando o acordo é realizado durante o andamento do processo, é necessário que o juiz faça a homologação, ou seja, a autorização.


Além disso, uma vez homologado, o empregado não poderá pleitear posteriormente nenhum valor adicional relativo ao direito negociado.


Por fim, vale ressaltar que existem direitos que o trabalhador não pode renunciar e que existem complicações irreversíveis na celebração do acordo. Por esse motivo é indispensável que a negociação e os termos sejam acompanhados por um advogado.


Dr. Júlio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453

Email: julio.maciel@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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