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Como funciona o Direito a Férias?


Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da CF.


Contudo para usufruir é preciso seguir algumas regras. De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.


Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.


As férias são remuneradas, isto é, o salário é pago mesmo não sendo trabalhado, bem como o empregado recebe 1/3 a mais de seu salário.


O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Porém, há regras para o fracionamento.


De acordo com a nova redação estipulada pela reforma trabalhista que alterou o §1º do artigo 134 da CLT. Agora, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos. No entanto, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Dra. Marcela Sena Domiciano – OAB nº 383.349


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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