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Como funciona o FGTS...


Um dos objetivos da criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi de proteger o trabalhador que fosse demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, até o dia 7 (sete) de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração mensal de cada funcionário.


Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.


Em caso de ausência de depósitos ou recolhimento em valor inferior ao devido, o empregado pode exigir o pagamento das diferenças mediante ajuizamento de ação trabalhista. Os valores recolhidos mensalmente podem ser consultados por meio do site da Caixa Econômica Federal, através de login e senha cadastrados.


As quantias depositadas a título de FGTS só podem ser acessadas pelo empregado em situações especificadas em lei. Dentre elas pode-se destacar a demissão sem justa causa; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; anualmente no mês do aniversário do trabalhador.


Cabe destacar que se o empregado optar pelo Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário, não terá direito ao saque no momento da rescisão contratual.


Dra. Piera Tupinambá - OAB/SP 408.762

piera.tupinambá@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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