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Câncer x Benefícios do INSS!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 6 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

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O câncer é considerado, para fins de concessão de beneficio previdenciário como DOENÇA GRAVE.


Por ser uma doença grave, isso significa que os segurados ficam dispensados da comprovação de número mínimo de contribuições (chamada carência), bastando possuírem qualidade de segurado, ou seja, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.


Atualmente, existem 4 benefícios que podem ser concedidos aos segurados em função do câncer, sendo eles:


· Auxílio doença

· Aposentadoria por invalidez

· Auxílio Acidente

· Beneficio de Prestação Continuada ao deficiente – LOAS - Assistencial


O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez serão concedidos desde que comprovada a incapacidade para a atividade habitual de modo temporário ou permanente. Exemplo: Durante tratamento com quimioterapia ou radioterapia e/ou quando a doença estiver em estágio avançado.


Para a concessão do auxilio acidente se faz necessário a comprovação da redução da capacidade laboral/cotidiana. Exemplo: Limitação de movimento causada pela retirada das mamas.


E por fim, será concedido o benefício assistencial LOAS deficiente para o paciente com câncer que comprova o impedimento a longo prazo (+ de 2 anos). Lembrando que esse beneficio não necessita de qualidade de segurado, mas deverá comprovar que é pessoa de baixa renda, ou seja, que a renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 303,00 por pessoa.


Caso você tenha alguma dúvida sobre como contribuir para o INSS ou se possui direito a algum beneficio da Previdência Social, procure um advogado especialista para que seja feita uma análise!


Dra. Larissa C. da S. Marcelino - OAB/SP 412.750

Equipe: Todo Trabalhador

Foto: Meramente Ilustrativa de banco pago




 
 
 

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