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"Previdência Social" Direito previsto na Constituição!


A Previdência Social é um direito previsto na constituição, trata-se de um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.


Dentre os benefícios mais populares concedidos pela Previdência está a aposentadoria.

Confira abaixo, quais as principais formas de se aposentar no Brasil:


1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi completamente extinta.


Se você tiver completado o tempo de contribuição antes da reforma em 12/11/2019, poderá se aposentar.

Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

2. Aposentadoria por pontos.

A aposentadoria por pontos, mesmo após a reforma da previdência, continua sendo uma boa alternativa para quem tem bastante tempo de contribuição, pois essa regra não tem idade mínima.

Na verdade, é a mesma coisa que a aposentadoria por tempo de contribuição, só que com uma grande vantagem.

O fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos.


Veja abaixo como ficou os pontos a partir de 2019:



3. Aposentadoria por idade urbana.

Se você começar a trabalhar depois da reforma, para se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

è 65 anos de idade para homem ou 62 anos de idade para a mulher.

è 20 anos de tempo de contribuição para homem, ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:


è 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para os homens;

è 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.


Cabe lembrar que as demais regras permanecem da mesma forma sendo elas:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, aposentadoria especial por tempo de contribuição, aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição do professor.


Caso você tenha alguma dúvida sobre como contribuir para o INSS ou se possui direito a algum beneficio da Previdência Social, procure um advogado especialista para que seja feita uma análise!


Dra. Larissa C. da S. Marcelino - OAB/SP 412.750

Equipe: Todo Trabalhador

Foto: Meramente Ilustrativa


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