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Foi aprovada uma lei que protege os entregadores que trabalham por meio de aplicativos!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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A Lei nº 14.297/2022 aprovada este ano (Janeiro de 2022), dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.


A nova lei prevê que a empresa de aplicativo deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, bem como prestar assistência financeira aos entregadores, em caso de afastamento em razão de infecção pelo coronavírus.


A empresa também deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

E ainda, a empresa deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso do entregador a água potável.


Em caso de descumprimento das regras pela empresa, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Importante destacar que as medidas previstas na lei são emergenciais, ou seja, tem vigência até o fim da pandemia.


Dra. Juliana Braga Silva Lima

OAB/SP n. 319.872


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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