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Gestante não pode ser demitida sem justa causa!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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A estabilidade da gestante é uma estabilidade provisória, que segundo entendimento jurisprudencial, inicia-se na data da concepção da gravidez e encerra-se 5 meses após o parto.


Trata-se de uma proteção à empregada gestante e a seu bebê que irá nascer. Assim, a empregada não poderá ser dispensada sem justa causa no período de estabilidade. Contudo, a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, se enquadrada nas previsões legais.


Caso a gestante seja dispensada sem justa causa no período de estabilidade, ela deverá ser reintegrada no emprego com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas no período, tais como salário, recolhimento do FGTS, dentre outras. Essa reintegração deverá ser pleiteada na Justiça do Trabalho.


A legislação garante ainda um período de licença-maternidade à empregada de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


Dra. Cecília Sacagnhe Gallo

OAB/SP n. 207.282


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

 
 
 

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