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Sabia que o motoboy tem direito ao adicional de periculosidade e a aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2022


De acordo com a legislação trabalhista todo motoboy tem direito a receber o adicional de periculosidade de 30%.

Contudo, nem sempre esses profissionais tiveram direito a receber tal adicional. Essa obrigatoriedade ocorreu após a aprovação de uma lei em 2014.


Assim, todo trabalhador que exercer suas atividades usando motocicleta, tem direito a receber o adicional de 30% sobre o seu salário. Desta forma, se o motoboy recebe um salário de R$ 1.212,00, ele irá receber R$ 363,60 como adicional de periculosidade.


Contudo, vale lembrar que para ter direito ao referido adicional não basta o trabalhador simplesmente se deslocar de casa para o trabalho ou vice versa ou, ainda, usar eventualmente a motocicleta, é necessário que sua função seja desempenhando com uso do veículo.


Assim, esse é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e que faz o uso da moto, efetivamente, para trabalhar.

Além disso, todo trabalhador que recebe o adicional de periculosidade, tem direito à Aposentadoria Especial.


Dr. Guilherme Alves Matos

OAB/SP n. 444.028


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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