Sabia que o motoboy tem direito ao adicional de periculosidade e a aposentadoria especial?
- Todo Trabalhador
- 19 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de mar. de 2022

De acordo com a legislação trabalhista todo motoboy tem direito a receber o adicional de periculosidade de 30%.
Contudo, nem sempre esses profissionais tiveram direito a receber tal adicional. Essa obrigatoriedade ocorreu após a aprovação de uma lei em 2014.
Assim, todo trabalhador que exercer suas atividades usando motocicleta, tem direito a receber o adicional de 30% sobre o seu salário. Desta forma, se o motoboy recebe um salário de R$ 1.212,00, ele irá receber R$ 363,60 como adicional de periculosidade.
Contudo, vale lembrar que para ter direito ao referido adicional não basta o trabalhador simplesmente se deslocar de casa para o trabalho ou vice versa ou, ainda, usar eventualmente a motocicleta, é necessário que sua função seja desempenhando com uso do veículo.
Assim, esse é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e que faz o uso da moto, efetivamente, para trabalhar.
Além disso, todo trabalhador que recebe o adicional de periculosidade, tem direito à Aposentadoria Especial.
Dr. Guilherme Alves Matos
OAB/SP n. 444.028
E-mail: guilherme.matos@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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