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O empregador pode exigir a vacinação do trabalhador?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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Recentemente o Governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. De acordo com a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19.


Neste norte, o empregador pode exigir a vacinação do trabalhador? Apesar da polêmica existente, o entendimento atual é de que a determinação está dentro do poder diretivo do empregador, considerando o interesse da coletividade, o interesse de todos os demais empregados e do próprio empregador, para que se possa garantir um ambiente de trabalho seguro.


Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, sem uma justificativa plausível, é cabível a demissão por justa causa, eis que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa, inclusive utilizando os equipamentos de proteção individual que são fornecidos.


Assim, a recusa do empregado em se vacinar contra a covid-19 seria considerada uma falta grave, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa.


DR. MATHEUS LEANDRO ALMEIDA ALVES

OAB/SP 364.252


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

 
 
 

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