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O que é e quando é que você tem direito ao 13o Salário?


O 13º salário foi instituído em 1962, também conhecido como gratificação natalina, é o pagamento de um salário extra ao trabalhador. Ele é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício pode ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

A apuração do 13º salário é feita pela divisão da remuneração por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. São consideradas todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões também entram nessa apuração.


A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. O 13° salário pode ser pago na extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo fim do contrato, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo que seja antes do mês de dezembro.

A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito de receber o 13° salário.


O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. O funcionário que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.


Por fim, vale ressaltar que a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores.


Dr. Júlio Cesar Maciel da Silva - OAB/SP 384.453

julio.maciel@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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