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O que significa Equiparação Salarial?


A equiparação salarial surge para trazer igualdade no salário do trabalhador, sendo prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX), determinando que a empresa pague aos funcionários a mesma quantia caso eles realizem a mesma função. Vejamos:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;



Nesse sentido, a legislação trabalhista assegurou que, caso o trabalhador realize a mesma função na empresa, com o mesmo empregador, com a mesma produção, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT), ele poderá ter direito ao mesmo salário que o seu paradigma, não importando se a outra pessoa possuir ensino superior ou diploma diferenciado.


Acontece, por exemplo, quando em razão de algum corte de gastos a empresa diminua o quadro de funcionários e alguns passam a acumular funções, mas sem alteração inicial na remuneração, levando funcionários que exercem a mesma profissão (com “nomes” diferentes) ganharem salários diferentes.


Assim, na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, procure um advogado, pois a equiparação salarial é um direito de todo trabalhador, previsto por lei.



Dra. Letícia Hemoto Morgato OAB/SP 437.648

leticia.morgato@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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