top of page

Saiba quando o trabalhador pode faltar ao trabalho sem que ocorra desconto no seu salário.


Todos os trabalhadores estão sujeitos a enfrentar situações que dificultem ou impeçam o cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse sentido, a ausência injustificada do empregado em seu trabalho pode acarretar descontos no salário, mas a legislação trabalhista traz um rol de motivos que são considerados justificativa para uma ou mais faltas ao trabalho, desde que previamente comunicados ao empregador.


Assim sendo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, de forma expressa, algumas situações que permitem com que o trabalhador falte ao serviço sem que seja prejudicado com o desconto em seu salário, tais como:


1. Doença ou Acidente de Trabalho: é permitido que o trabalhador se ausente de seu trabalho por até 15 dias, com a apresentação de atestado médico;


2. Falecimento: é permitida a ausência de até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pai ou mãe, irmão (a) e filho (a). Nessa situação em específico, algumas Convenções Coletivas de Trabalho, pactuadas pelo Sindicato da categoria, preveem a "Licença Luto”, cujo prazo é ampliado para 3 (três) dias consecutivos;


3. Casamento: em situação de que o empregado irá se casar, terá direito de se ausentar por 3 (três) dias consecutivos;


4. Nascimento: para as trabalhadoras mulheres, há o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos; para os empregados homens que serão pais, estes têm direito a se ausentar por 5 (cinco) dias consecutivos após o nascimento do filho, podendo este prazo ser ampliado para 20 (vinte) dias caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã;


5. Alistamento Eleitoral: o empregado que precise se alistar, poderá faltar por até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, a depender do trâmite do procedimento;


6. Serviço Militar: em razão de estar cumprindo qualquer exigência do serviço militar, o empregado poderá faltar ao trabalho sem quantidade estabelecida de dias, mas enquanto durar o período do serviço;


7. Vestibular: caso o empregado queira ingressar no Ensino Superior, poderá faltar ao trabalho nos dias de aplicação do exame de seleção;


8. Comparecimento à Justiça: qualquer situação em que o empregado precise se apresentar à Justiça, poderá faltar ao trabalho, sem nenhum prejuízo;


9. Reunião de Organismo Internacional: empregados que ocupam o cargo de Dirigente Sindical poderão faltar ao emprego caso precisem participar de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro;


10. Pré-Natal: para trabalhadoras grávidas, poderão faltar para realizem consultas médicas, desde que previamente justificadas, necessitando somente entregar o atestado médico ao empregador. Já os empregados que serão pais, poderão faltar até 2 (dois) dias durante a gestação da companheira, para acompanhá-la em consultas ou realização de exames complementares;


11. Acompanhar filhos em consulta médica: o empregado poderá faltar uma vez por ano para acompanhar seu filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;


12. Doação voluntária de sangue: empregados que desejem realizar doação voluntária de sangue poderão faltar ao trabalho um dia a cada 12 (doze) meses.


É importante destacar a necessidade de comunicação prévia ao empregador, bem como da entrega de documentos que justifiquem a ausência do trabalhador no dia de labor.


Vale ressaltar, ainda, que as Convenções Coletivas de Trabalho podem contemplar outras situações ou programas que permitem com que o empregado falte ao trabalho sem que sua ausência acarrete desconto no salário.


Dra. Ellen Lazzari Gagliatto - OAB/SP 454.024


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

Posts Em Destaque
bottom of page