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Os 3 Direitos Básicos que todo trabalhador possui!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022



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O primeiro direito básico que todo trabalhador deve saber é que a empresa precisa assinar a sua carteira de trabalhado desde o primeiro dia de trabalho.


A carteira de trabalho e previdência social, tanto manual quanto digital, é um documento necessário para que a contratação do trabalhador seja feita de forma segura e dentro das leis trabalhistas, além de ser um documento de identificação do trabalhador.


A empresa tem 5 dias para fazer o registro na carteira de trabalho, com a data de admissão de desde o primeiro dia trabalho.


O desrespeito a este prazo ou a falta do registro na carteira de trabalho são infrações administrativas graves feitas pela empresa e podem ocasionar multas e até o direito de vínculo empregatício para o empregador.


O segundo direito básico do trabalhador é que não pode receber menos do que um salário mínimo para jornadas normais de trabalho.


De acordo a Constituição Federal, o salário mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo.


No entanto, os empregados que atuam sob o regime de tempo reduzido poderão receber menos de um salário mínimo, desde que respeitada a proporcionalidade das horas trabalhadas.


O terceiro direito básico do trabalhado é ter repouso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga por semana de preferência aos domingos.


A lei determina que todos os trabalhados que são registrados em regime CLT possuem o direito de uma folga na semana, sem desconto do seu salário, ou seja, são 24 horas corridas de descanso.


Essa folga normalmente é aos domingos, mas cabe negociação entre cada colaborador e seu empregador, e com a devida autorização do Ministério do Trabalho.


Esse acordo é necessário, pois dependendo das atividades exercidas pela empresa, o domingo pode ser considerado dia útil, como nos hospitais, áreas de segurança, comércio entre outros.


Dra. Marcela Sena Domiciano

OAB/SP n. 383.349


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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