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Profissões que devem receber Adicional de Periculosidade.


O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado.


Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja, de 30% do salário do trabalhador.


Os principais profissionais que recebem o adicional de periculosidade são:


· Trabalhadores que tem contato habitual com líquidos inflamáveis como frentistas e profissionais que fazem manuseio de gás (explosivos);

· Profissionais que atuam com energia elétrica;

· Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;

· Motociclistas.


Além dessas profissões e atividades, têm direito ao adicional de periculosidade, segundo a norma regulamentadora 16, as atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, entre outras.


Dr. Julio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


Foto: Imagem meramente ilustrativa de banco pago.

Equipe: Todo Trabalhador


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