top of page

Quais as profissões que devem receber adicional de insalubridade?


trabalhadores que devem receber adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.


A insalubridade é calculada de acordo com o nível de exposição ao agente nocivo, podendo ser de 10% para grau leve, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sendo que a referida porcentagem é calculada sobre o salário mínimo.

As atividades e operações consideradas insalubres estão definidos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, sendo elas:

- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;

- Limites de tolerância para ruídos de impacto;

- Limites de tolerância para exposição ao calor;

- Radiações ionizantes;

- Trabalho sob condições hiperbáricas;

- Radiações não-ionizantes;

- Vibrações, frio e umidade;

- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;

- Limites de tolerância para poeiras minerais;

- Agentes químicos;

- Benzeno;

- Agentes biológicos.


Todos profissionais que atuam desempenhando essas atividades podem ter direito a receber o adicional de insalubridade.

O grau de exposição deverá ser mensurado por perícia, que também analisará se a empresa fornece o correto equipamento de proteção.

Dr. Julio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453

Ficou com mais alguma dúvida ou não encontrou o que precisava? Fale com um Advogado Trabalhista Mansor, é rápido e simples, temos uma equipe preparada para te atender!




Posts Em Destaque
bottom of page