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Sabia que atividades que colocam a saúde em risco podem gerar direito ao pagamento de um adicional?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2022



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A insalubridade diz respeito às condições de trabalho.Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do empregado e o expõe à condições que prejudicam sua saúde.


Podemos citar como exemplos de insalubridade o ruído contínuo, a exposição ao calor ou ao frio excessivos, vibrações, agentes químicos e biológicos etc.


Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, que será calculado – em regra – sobre o salário-mínimo, podendo ser em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).


É importante ressaltar que a empresa pode tomar medidas para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, como ceder ao colaborador equipamentos de proteção. Nessa hipótese, o empregado não terá direito ao adicional.


Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre é necessária uma perícia para emitir um laudo.


DR. MATHEUS LEANDRO ALMEIDA ALVES

OAB/SP 364.252

E-mail: matheus.alves@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.



 
 
 

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