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Sabia que mesmo sendo Pessoa Jurídica, você pode ter reconhecido Vínculo Empregatício?


A contratação do trabalhador, condicionada a abertura de uma pessoa jurídica que irá dedicar exclusivamente serviços ao empregador com a finalidade de mascarar a relação de emprego é conhecida como “pejotização”. Essa prática é considerada uma fraude, pois a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata.


Para constatar e comprovar a fraude na contratação na forma de pessoa jurídica é necessário demonstrar a condição de empregado, conforme requisitos do art. 3ª da CLT.


É importante destacar que empregado é o trabalhador que presta serviço para outra pessoa de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação.


Por outro lado, a Pessoa Jurídica possui autonomia para a prestação do serviço. Dessa forma, não cumpre horário, possui liberdade para prestar o serviço da forma que achar melhor e pode recusar ou aceitar um trabalho.


Assim, se o serviço é prestado com a presença de todos os elementos da relação de emprego, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de Pessoa Jurídica. Logo esse trabalhador terá direito, quando reconhecido pela justiça, ao vínculo de emprego e pagamento das verbas como 13º salário, férias, FGTS, horas extras, entre outros direitos peculiares dos empregados.


Dra. Marcela Sena Domiciano - OAB/SP n. 383.349


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


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