top of page

Quando o cartão de ponto é obrigatório?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2022


ree

A regra geral dos cartões de ponto é que toda empresa com mais de 20 empregados é obrigada a anotar o horário de trabalho diário dos seus empregados. Claro que toda regra tem exceções e a do controle de ponto não é diferente.


Basicamente são três as exceções da obrigatoriedade dos Empregadores manterem as anotações de jornada de trabalho, além, é claro, das empresas com menos de 20 funcionários:


1 – Quando o Empregado trabalhar externamente, na rua, fora das dependências da empresa, sem que o Empregador tenha condição de saber onde e quando a pessoa trabalha;


2 – Os Empregados que exercem cargo de grande responsabilidade, de confiança da empresa, cujo salário alto justifique esse encargo;


3 – Os Empregados em regime de teletrabalho, também, conhecido como “home office”.


As exceções acima citadas são gerais, mas existem regras específicas para algumas categorias em particular.


A obrigatoriedade do controle de ponto tem como finalidade a proteção do trabalhador e é muito importante na dinâmica das relações de trabalho.


A relação de emprego é uma troca comercial. O salário corresponde a um número de horas de trabalho por mês que foi acordado no momento da contratação. Se o Empregado trabalha menos horas que o combinado (atrasos ou faltas sem motivo) o Empregador vai descontar as horas faltantes. Se o Trabalhador trabalha mais horas do que o previsto tem direito a receber estas horas ou compensar este tempo em outro dia.


O contrato de trabalho é formado por duas partes, Empregado e Empregador. O trabalhador não deve querer ser legal ou querer agradar a empresa. Tem quer ser profissional. Assim, não esqueçam: o salário é a contrapartida das horas acordadas quando da contratação (em regra, correspondem a 44 horas de trabalho por semana), nem mais, nem menos.


Dr. Rodrigo Gabriel Mansor

OAB-SP 162.708


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

Comentários


Posts Em Destaque
bottom of page