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Saiba os direitos dos empregados domésticos.

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2022


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Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, seguindo ordens, mediante salário, pessoalmente e também de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.


O empregado doméstico é confundido com aquele que somente desempenha a função de limpar, passar, cozinhar, etc. Porém, as funções que se desempenham na comunidade familiar são ilimitadas.


Diante de tudo, o simples fato de o trabalho ser realizado de forma externa, não desconfigura a qualificação de empregado doméstico. Assim, temos como exemplo de empregados domésticos: babás, caseiros, enfermeiros, motoristas, jardineiros, guarda noturno de quarteirão, etc.


Portanto, o ponto básico para a qualificação do trabalho doméstico é a prestação de serviços à comunidade familiar, não tendo finalidade econômica.


No mês de junho de 2015, a legislação acrescentou novos direitos aos empregados domésticos, sendo eles:


- FGTS;

- seguro-desemprego;

- salário-família;

- horas extras (a jornada/carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais);

- adicional noturno.


Uma inovação importante a ser ressaltada, foi à inclusão do empregado doméstico no sistema de tributação super simples, por meio deste, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário para os recolhimentos do FGTS, INSS e Imposto de Renda.


Cumpre destacar que, anteriormente, o FGTS e o Seguro Desemprego eram facultativos, porém, com o advento da nova legislação de junho de 2015, passaram a ser obrigatórias.


Com isso, o legislador fez justiça ao conceder aos trabalhadores domésticos que sempre estiveram à margem da sociedade, vários direitos que já eram garantidos aos empregados urbanos e rurais, o que por certo, visa garantir maior igualdade a todo trabalhador.


Dra. Rejane Ito Couto

OAB/SP n. 203.382


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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