top of page

Saiba tudo sobre o Seguro Desemprego!


O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal e possui a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado involuntariamente (sem justa causa).


Para a solicitação do seguro-desemprego você deve possuir o documento do requerimento do seguro-desemprego, o qual é entregue pelo empregador no momento de sua dispensa sem justa causa e o número do seu CPF.


Requisitos para a concessão do seguro-desemprego:


Ter trabalhado com registro em carteira, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.


O trabalhador não pode estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Número de parcelas do seguro-desemprego:


Se for a primeira solicitação:

- Se o trabalhador contar com 12 meses de trabalho, será devido 4 parcelas;

- Se o trabalhador contar com 24 meses de trabalho, será devido 5 parcelas.


Agora se for a segunda solicitação:

- Se o trabalhador contar com 9 meses de trabalho, será devido 3 parcelas;

- Se o trabalhador contar com 12 meses de trabalho, será devido 4 parcelas;

- se o trabalhador contar com 24 meses de trabalho, será devido 5 parcelas.


Caso seja, a terceira solicitação:

- Se o trabalhador contar com 6 meses de trabalho, será devido 3 parcelas;

- Se o trabalhador contar com 12 meses de trabalho, será devido 4 parcelas;

- Se o trabalhador contar com 24 meses de trabalho, será devido 5 parcelas;


Período em que deve ser solicitado o seguro-desemprego, se for trabalhador formal do 7º e 120º após a data de demissão, agora se for empregado doméstico do 7º ao 90º dia, após a data de demissão.


O valor da parcela do seguro-desemprego será calculado com base nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido.


Já o seu pagamento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.


Preste atenção, a conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador.


Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito:


- Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

- Nas agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.


Destaca-se que com às recomendações de distanciamento e isolamento social provenientes da pandemia da Covid-19, os atendimentos referentes às solicitações do seguro-desemprego passaram a ter acesso de forma virtual, portanto, o trabalhador que precisar requerer o benefício deve acessar o portal gov.br ou o aplicativo da carteira de trabalho digital e seguir as instruções do próprio portal.


Dra. Rejane Ito Couto - OAB/SP 203.382

rejane@mansor.com.br


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.



Posts Em Destaque
bottom of page