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Quando o trabalhador tem direito a receber Horas Extras?


De acordo com a Constituição Federal, em regra, a duração do trabalho não pode ultrapassar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso a jornada ultrapasse esse limite, o trabalhador pode ter direito ao recebimento das horas extras, que deve ter um adicional mínimo de 50% calculado sobre o valor da hora normal. O recebimento das horas extras é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais, salvo situações específicas definidas por acordo ou convenção coletiva ou por lei.


Conforme dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso.


Caso os horários registrados nos cartões de ponto não correspondam com a jornada efetivamente laborada ou a empresa não realize o pagamento correto das horas extras, o trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para receber o valor sonegado das horas extraordinárias.


Cabe destacar que em algumas situações a lei exclui a obrigatoriedade do empregador em realizar o pagamento de horas extras, como, por exemplo, no caso dos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ressalta-se que se o obreiro laborar externamente com a possibilidade de ter sua jornada de trabalho controlada e o empregador não realize o pagamento das horas extraordinárias, o empregado poderá pleitear tal direito mediante ação trabalhista.


Dra. Piera Tupinambá - OAB/SP 408.762


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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