Você sabe a diferença entre acúmulo e desvio de função?
Acúmulo de Função ocorre quando é determinado ao funcionário o cumprimento de tarefas além daquelas previstas em seu contrato de trabalho. Ou seja, em acréscimo às funções próprias do cargo que ocupa, o empregado executa tarefas relacionadas, também, a outros cargos. É importante esclarecer que não é proibido atribuir ao funcionário funções distintas do cargo que ocupa, porém tal providência deve estar expressamente prevista em contrato. Como exemplo de acúmulo de função é possível citar o caso de um profissional de vendas que passa a exercer, também, a função de caixa.
Desvio de função estará presente nos casos em que é determinado ao funcionário o exercício de funções próprias de outro cargo existente na empresa. Neste caso, o empregado é contratado para um determinado cargo, porém exerce funções típicas do cargo de outro colegas. A título de exemplo é possível apontar o caso de um profissional vendedor que passa a exercer o cargo de gerente sem qualquer alteração em seu contrato trabalho e no valor de seu salário.
Tanto no caso de desvio como de acúmulo de função, o empregado terá direito a uma justa compensação financeira pela irregularidade praticada pelo empregador.
Dr. Arthur Gabriel Mansor
OAB/SP n. 168.185
Email: arthur.gabriel@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.