top of page

Você sabe a diferença entre Doença do Trabalho e Doença Profissional?


Para compreender melhor a diferença entre doença do trabalho e doença profissional, é necessário saber que a doença do trabalho foi desenvolvida por conta das condições que o local de trabalho oferece, por exemplo, uma cadeira inadequada ou até mesmo IPIs de má qualidade.


São consideradas doenças do trabalho: surdez ou perda auditiva; cegueira ou perda da visão; LER (Lesão por Esforço Repetitivo); DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho); depressão; doenças causadas por vírus ou bactérias, por conta da exposição a locais insalubres, entre outras.


Já a doença ocupacional, é aquela que o trabalhador adoece por conta do seu trabalho no dia a dia, sendo os principais exemplos de doenças profissionais: dermatose ocupacional; asma ocupacional; síndrome do pânico; cânceres por conta de exposição a produtos químicos; saturnismo (exposição ao chumbo); pneumoconiose; estresse ocupacional; síndrome de Burnout; problemas de visão, entre outros.


Assim, caso o funcionário deseje comprovar à Previdência Social uma doença do trabalho ou uma doença profissional, será necessário provar que sua saúde piorou por conta de sua função na empresa/local de trabalho.


Por fim, em razão da doença ter relação com o trabalho, há possibilidade de requerer:


- B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária;

- Estabilidades, como a garantia de emprego;

- Direito a indenizações e aposentadoria por invalidez.


Dra. Letícia Hemoto Morgato OAB/SP 437.648


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

Posts Em Destaque
bottom of page