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Você sabe como funciona a escala 12x36?


A escala de trabalho de 12x36 é aquela que o empregado trabalha 12 horas e descansa por 36 horas, muito comum para porteiros, seguranças e outros.


O enquadramento do empregado em escala 12x36 deve ser feito por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


No regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas.


Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.


*Se a empresa obrigar o empregado a trabalhar nos dias de folga, deverá realizar o pagamento das horas extras.*

Na escala 12x36 os feriados laborados serão compensados, ou seja, o empregado não tem direito ao pagamento em dobro dos feriados laborados.


Além disso, o empregado que trabalha na escala 12x36 tem direito também ao intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo 1 hora, podendo ser usufruído pelo empregado ou pago de forma indenizada pelo empregador.


Dra. Daniela Dotti Rodrigues

OAB/SP n. 411.631


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


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