Você sabe quais são os tipos de demissão?
- Todo Trabalhador
- 19 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de mar. de 2022

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho prevê 4 (quatro) tipos de demissão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Demissão consensual.
Demissão sem justa causa – é a que acontece por vontade única e exclusiva do empregador e não há necessidade de se explicar o motivo do desligamento. Nesse caso, são garantidas as seguintes verbas:
• Salário proporcional aos dias trabalhados;
• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• Décimo-terceiro salário proporcional;
• Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado);
• FGTS acrescido de 40% de multa referente ao fundo;
• Seguro-desemprego para funcionários com pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data do desligamento.
Demissão por justa causa – o art. 482 da CLT traz as hipóteses de demissão por justa causa. Em resumo, ela ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho. O funcionário terá direito as seguintes verbas:
• Salário proporcional aos dias trabalhados;
• Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional (se houver).
Pedido de demissão – ocorre por vontade do empregado, que não deseja mais continuar a relação contratual.
O empregado terá direito as seguintes verbas:
• Salário proporcional aos dias trabalhados;
• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• Décimo-terceiro salário proporcional;
Demissão consensual – ocorre quando empregador e empregado concordam com o encerramento do contrato. O empregado terá direito as seguintes verbas:
• Salário proporcional aos dias trabalhados;
• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• Décimo-terceiro salário proporcional;
• Aviso prévio indenizado (metade do valor);
• FGTS acrescido de 20% de multa referente ao fundo, podendo movimentar até 80% do valor depositado. Dra. Juliana Braga Silva Lima
OAB/SP n. 319.872
E-mail: juliana.lima@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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