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Você sabe quais são os tipos de demissão?


A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho prevê 4 (quatro) tipos de demissão:


- Demissão sem justa causa;

- Demissão por justa causa;

- Pedido de demissão;

- Demissão consensual.


Demissão sem justa causa – é a que acontece por vontade única e exclusiva do empregador e não há necessidade de se explicar o motivo do desligamento. Nesse caso, são garantidas as seguintes verbas:


• Salário proporcional aos dias trabalhados;

• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

• Décimo-terceiro salário proporcional;

• Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado);

• FGTS acrescido de 40% de multa referente ao fundo;

• Seguro-desemprego para funcionários com pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data do desligamento.


Demissão por justa causa – o art. 482 da CLT traz as hipóteses de demissão por justa causa. Em resumo, ela ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho. O funcionário terá direito as seguintes verbas:


• Salário proporcional aos dias trabalhados;

• Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional (se houver).


Pedido de demissão – ocorre por vontade do empregado, que não deseja mais continuar a relação contratual.

O empregado terá direito as seguintes verbas:


• Salário proporcional aos dias trabalhados;

• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

• Décimo-terceiro salário proporcional;


Demissão consensual – ocorre quando empregador e empregado concordam com o encerramento do contrato. O empregado terá direito as seguintes verbas:


• Salário proporcional aos dias trabalhados;

• Férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

• Décimo-terceiro salário proporcional;

• Aviso prévio indenizado (metade do valor);

• FGTS acrescido de 20% de multa referente ao fundo, podendo movimentar até 80% do valor depositado. Dra. Juliana Braga Silva Lima

OAB/SP n. 319.872


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

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