Você sabe qual o prazo para apresentar o atestado e se a empresa pode exigir o CID?
- Todo Trabalhador
- 23 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de set. de 2023

A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Desta forma, ainda que não tenha um prazo definido por lei, existe uma tradição de que o atestado seja enviado para a empresa em 48 horas, mas não que isso seja uma obrigatoriedade, trata-se de uma forma de diálogo que deve existir entre empregados e empregadores, sem qualquer penalidade.
Em relação ao CID (Classificação Internacional de Doenças), o TST decidiu que é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde, pois se trata de direito fundamental à intimidade e privacidade.
Portanto, a recusa de atestado médico, para fins de abono de falta, sob argumento de que ausente o CID que motivou a ausência do trabalhador, trata-se de exigência descabida, que viola a intimidade do trabalhador, até mesmo passível de reparação por danos morais.
Dr. Julio Cesar Maciel da Silva
OAB/SP n. 384.453
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