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Você sabe quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 26 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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As verbas rescisórias são aquelas que o empregado deve receber do empregador na hora do desligamento, ou seja, quando for demitido.


Quando o encerramento do contrato de trabalho ocorre pela demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber as seguintes verbas rescisórias:


· Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da demissão;


· Aviso prévio, caso seja indenizado, que pode ser de 30 até 90 dias, dependendo do tempo de contrato do trabalhador;


· Férias vencidas e/ou férias proporcionais, acrescidas de um terço, chamado de terço constitucional;


· 13º salário;


· Recolhimento fundiário sobre as verbas rescisórias e, ainda, a incidência da multa de 40% sobre o FGTS devido por todo o período contratual.


Além das verbas referidas acima, a empresa deverá fornecer ao empregado as guias (chave de conectividade) para o recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e as guias para o trabalhador dar entrada no Seguro Desemprego.


Dr. Júlio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP 384.453


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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