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Você sabia que existem prazos para entrar com uma ação trabalhista?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 19 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


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Primeiramente, é importante saber que prescrição significa perda de prazo!


Existem dois prazos importantes para entrar com uma ação trabalhista, eles se chamam: prescrição quinquenal e prescrição bienal.


A regra chamada de prescrição bienal, possui esse nome em razão do prazo delimitado de dois anos para ajuizamento da ação, contados desde a homologação da demissão/ pedido de demissão.


Já a prescrição quinquenal, surge para os trabalhadores que estão no prazo de até dois anos da demissão, que pretendem processar e requerer direitos trabalhistas de até 5 anos anteriores a data de início do processo.


Podemos utilizar como exemplo o trabalhador que foi demitido sem justa causa em 2020 e ingressou com a reclamação trabalhista em 2022. Ele poderá requerer os seus direitos no período retroativo de 2022 à 2017, assim, como o trabalhador demorou dois anos para processar, terá direito de apenas 3 anos, tendo em vista que os quase dois anos que ele aguardou para processar não entrarão no cálculo dos valores no processo.


É uma verdadeira luta contra o tempo, por conta disso, é necessário estar atento para se informar e buscar seus direitos.


Dra. Letícia Hemoto Morgado

OAB/SP n. 437.648


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.

 
 
 

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