Você sabia que é ilegal fazer acordo com a devolução da multa do FGTS?
- Todo Trabalhador

- 19 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de mar. de 2022

O Fundo de Garantia e a multa de 40% foram criados com o intuito de proteger o trabalhador que acaba de perder sua principal fonte de renda.
Em uma demissão sem justa causa um dos direitos do empregado é o recebimento de uma multa de 40%, paga sobre o valor do saldo de seu fundo de garantia.
Infelizmente, muitos empregadores fazem uma espécie de “acordo” com o empregado e exigem a devolução dessa multa ou descontam esse valor do seu “acerto” das verbas rescisórias, o que é ilegal e é uma fraude trabalhista.
Caso a empresa faça esse tipo de exigência, poderá responder por fraude trabalhista e o os participantes poderão responder na esfera criminal, por crime de estelionato.
Então é ilegal a exigência da devolução da multa de 40% do Fundo de Garantia. Caso isso ocorra, o trabalhador poder entrar com uma ação trabalhista e obter de volta esses valores por meio do processo.
Dra. Marcela Sena Domiciano
OAB/SP n. 383.349
E-mail: marcela.sena@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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